Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
Referência:
CF/88, art. 7º, IV
CPC, art. 20, § 4º
Lei nº 6.205, de 29.04.75, art. 1º
Lei nº 7.789, de 03.07.89, art. 3º
Resp 45.574-SP (1ª T 18.04.94 - DJ 20.06.94)
Resp 57.081-SP (1ª T 23.11.94 - DJ 19.12.94)
Resp 108.228-DF (2ª T 12.12.96 - DJ 24.02.97)
Resp 25.306-RS (3ª T 22.06.93 - DJ 20.09.93)
Resp 50.225-MG (4ª T 07.03.95 - DJ 10.04.95)
Resp 32.622-SP (5ª T 28.04.93 - DJ 24.05.93)
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